
O CID F33 refere-se ao transtorno depressivo recorrente, caracterizado por episódios repetidos de depressão com intervalos de remissão parcial ou completa. Ao contrário do episódio depressivo único (F32), essa condição envolve recorrência ao longo da vida, com impacto significativo no bem-estar, produtividade e relações pessoais.
No transtorno depressivo recorrente, os episódios de depressão podem variar de intensidade (leve, moderada ou grave), durando semanas ou meses. Entre eles, o indivíduo pode ter períodos de humor normal, mas existe risco aumentado de recaídas. Trata-se de um transtorno crônico que exige acompanhamento contínuo, mesmo durante remissões.
As causas são multifatoriais:
Baseia-se em:
O transtorno depressivo recorrente pode gerar afastamento temporário ou aposentadoria por invalidez em casos graves e resistentes ao tratamento, mediante avaliação pericial.
É possível prevenir recaídas?
Sim, com tratamento contínuo, monitoramento e estratégias de enfrentamento.
Qual a diferença entre F32 e F33?
O F32 é episódio único, enquanto o F33 envolve recorrência.
O transtorno depressivo recorrente é uma condição crônica que exige atenção contínua e tratamento personalizado, visando reduzir a frequência e a intensidade dos episódios e preservar a qualidade de vida.
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